Para prevenir os acidentes e minimizar os riscos que substâncias perigosas trazem ao meio ambiente e à saúde da população, o Brasil vem adotando ao longo dos anos uma legislação específica e rigorosa em relação ao transporte de resíduos por via rodoviária. Conforme a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), trata-se de produtos que representam riscos à segurança pública, à saúde das pessoas ou ao meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU. Destinar corretamente esse material é responsabilidade de seus geradores. A legislação vigente no país detalha como deve ser feita a identificação e o transporte dos produtos perigosos, sua classificação, a sinalização externa dos veículos de carga, a documentação necessária para o transporte, os equipamentos de segurança e quem são os responsáveis em caso de acidentes, entre outros aspectos.
Caminhões usados no transporte de resíduos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança. O veículo tem que estar em boas condições de manutenção e externamente precisa estar sinalizado com placas indicativas para mostrar o produto que carrega e seus riscos. Essa indicação é feita por painéis de segurança e rótulos de risco, que trazem números e símbolos indicando a classificação dos produtos transportados e seu enquadramento em uma das classes ou subclasses especificadas na Resolução da ANTT.
Os motoristas também precisam ser treinados para a condução de produtos perigosos. No transporte ele deve levar a documentação com dados sobre a classificação da carga, o fabricante ou importador do produto, as autorizações para circulação e informações de segurança para o caso de acontecer um acidente, além de um kit de emergência pronto para ser usado em caso de acidente.
Os produtos químicos perigosos são divididos nas seguintes classes:
1 – Explosivos;
2 – Gases;
3 – Líquidos inflamáveis;
4 – Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis;
5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
7- Materiais radioativos;
8 – Substâncias corrosivas;
9 – Substâncias e artigos perigosos diversos.
As classes podem ter subclasses como, por exemplo, os gases, que subdivididos em três grupos: gases inflamáveis, gases não inflamáveis e não tóxicos e gases tóxicos. Existem cerca de 3.500 números ONU relacionando os produtos perigosos. A ONU possui um comitê específico para legislar sobre o assunto.
Para garantir que os resíduos sejam tratados com precaução, seguindo as especificações da lei, a Ambiental BR conta com uma frota de veículos nova e equipada, totalmente certificada pelo INMETRO, com serviços especiais para transporte de diversos tipos de resíduos líquidos, atendendo a necessidade de cada presente. Nossa equipe é treinada e capacitada para agir inclusive em situações de emergência. A Ambiental BR apresenta todos os laudos comprobatórios a cada etapa da gestão e do transporte de resíduos, utilizando caminhões de alta tecnologia e com sistema de vácuo muito eficiente, garantindo um trabalho correto e completo. Entre em contato com a empresa pelo 0800 643 2633 e solicite orçamento gratuito.