Plataformas digitais ajudam na fiscalização dos serviços de transporte de resíduos em diversos estados brasileiros. No Rio de Janeiro, o governo estadual tornou obrigatória a declaração de geração, destinação e transporte de resíduos para as empresas que pretendem levar seus resíduos para dentro do estado. Desde março deste ano, todas as empresas geradoras são obrigadas a declarar no site do INEA a movimentação e o destino final de seus resíduos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis estaduais, estabelece que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público.
Trata-se da Resolução 79 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), que aprova a Norma Operacional 35 do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA-RJ), que prevê a obrigatoriedade do sistema declaratório de resíduos industriais e comerciais. O sistema declaratório permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado fluminense, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual. Isso representa um importante avanço no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O sistema de controle online já funciona em caráter voluntário desde setembro de 2017 e conta até o momento com a adesão de mais 20 mil empresas, entre geradores, transportadores e destinadores de resíduos. A ferramenta de controle foi implantada pelo INEA e cedida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), com o apoio Abetre. A ferramenta é imprescindível para o poder público, pois facilita a fiscalização e, sobretudo, contribui para a elaboração de políticas e programas na área de limpeza pública e gestão de resíduos.
O Rio Grande do Sul também conta com uma plataforma de controle de resíduos industriais no estado gaúcho. Trata-se de um sistema declaratório digital que passa a ser obrigatório para todas as empresas geradoras de resíduos. A ferramenta, implantada na Fepam, permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado gaúcho, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte de resíduos, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual.
A iniciativa prevê ainda que toda a movimentação de resíduos sólidos no estado deve, obrigatoriamente, ser acompanhada do Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR). Basta a empresa geradora acessar o site do órgão ambiental, cadastrar-se e emitir os manifestos.
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