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Gestão de resíduos adequada é fundamental para redução de riscos

O Plano de Gestão de Resíduos é fundamental para reduzir custos e riscos ao meio ambiente. O planejamento garante que todos os resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei No 12.305, de 2 de agosto de 2010) define Resíduos Sólidos como “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”

Segundo a PNRS, os geradores de resíduos sólidos são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, inclusive o consumo. A Gestão de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e/ou com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos na forma da PNRS.

 

Classificação dos resíduos

O primeiro passo para a elaboração de um plano de gestão de resíduos é a sua classificação. A partir daí, serão definidas as etapas de coleta, armazenamento, transporte, manipulação e disposição final adequada a cada tipo de resíduo. Os dois principais documentos oficiais que classificam os resíduos sólidos são a PNRS e a ABNT NBR 10.004.

Entre as formas de classificação estão:

– Natureza física

– Origem

– Grau de periculosidade

– Grau de biodegradabilidade

– Composição química

 

Obrigações e sanções legais

A Lei 9.605 de 1998, Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções para quem praticar condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o que engloba uma inadequada gestão de resíduos sólidos. As multas previstas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas de reclusão a cinco anos.

Art. 54.

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: …

2º Se o crime: …

– V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

– Pena – reclusão, de um a cinco anos. ”

 

Plano de Gestão de Resíduos

Independentemente da legislação, desenvolver e implementar um plano de gestão de resíduos é fundamental para qualquer fornecedor que pretenda maximizar as oportunidades e reduzir custos e riscos associados à gestão de resíduos sólidos. O planejamento garante que todos os resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura e envolve as seguintes etapas: Fontes de geração; Caracterização (classificação e quantificação); Manuseio; Acondicionamento; Armazenamento; Coleta; Transporte; Reuso/reciclagem, Tratamento e Disposição final.

 

Manifesto de resíduos

O Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um instrumento de controle que, por meio de formulário próprio, permite identificar as destinações dadas pelo gerador, transportador e receptor do resíduo. De acordo com a DZ1310.R-7, que define o Sistema de Manifesto, o gerador do resíduo deve produzir quatro vias do manifesto para cada movimentação de seus resíduos.

Também deve ser providenciada para cada resíduo destinado para fora da unidade.  Vale destacar que estes documentos devem ser mantidos pela empresa para resguardá-la em caso de qualquer problema com um dos receptores dos resíduos.

 

– Documento de saída do resíduo, informando quantidade, destino, data, meio de transporte e percurso a ser percorrido.

– Documento de chegada do resíduo a seu destino. Pode ser o documento de saída protocolado junto ao receptor com a data e hora de chegada ou um documento específico a ser assinado pelo receptor do resíduo.

– Documento emitido pelo receptor do resíduo informando a data e hora em que o resíduo foi processado, tratado, incinerado, aterrado etc., e o processo de tratamento ou disposição utilizado.

 

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