O que pode ser considerado como emergência ambiental?
Acidentes (ou ameaças destes) que resultem em malefícios ao ambiente são considerados emergências ambientais.
Estes acidentes podem ser procedentes de atividades que envolvam a indústria, as minerárias ou mesmo o transporte de resíduos perigosos realizados de forma inadequada, bem como a infraestrutura precária dos ambientes em que tais produtos perigosos são descartados, havendo o risco de contaminação.
Vazamentos ou derramamentos de produtos químicos ou considerados como parte da classe dos produtos perigosos, tombamento ou colisões dos veículos de transporte desses produtos, explosões diversas, rompimento de invólucros e barragens industriais de mineração ou de abastecimento, são considerados exemplos de acidentes que resultam em emergências ambientais.
O papel da equipe multidisciplinar no atendimento às emergências ambientais
A equipe disciplinar é composta por profissionais dos setores de segurança, da saúde e do meio ambiente, da manutenção, do desenvolvimento e aplicação de projetos, de administração, além de uma equipe que estuda e determina a qualidade ambiental.
Essa equipe tem como objetivo colocar em prática um plano de contingência e intervir no caso de acidentes ambientais.
Além disso, a equipe trabalha incessantemente nos estudos e avaliações para poder, de alguma maneira, agir de forma pró ativa na antecipação de quaisquer sinais de acidentes, bem antes que estes se tornem ameaças ao meio ambiente.
Entre os profissionais que formam essas equipes estão os químicos, biólogos, geólogos, engenheiros, diversos profissionais da área de segurança e da saúde.
Os profissionais destas equipes passam por cursos de capacitação regulares que mantêm atuais suas habilidades para a contenção dos danos que tais acidentes ambientais possam vir a causar.
Como é feita a limpeza dos resíduos perigosos procedentes dos acidentes ambientais
Os resíduos perigosos são aqueles que, como estabelecido pela NBR 10.004 da ABNT, apresentam características como reatividade, toxicidade, patogenicidade, inflamabilidade, corrosibilidade, entre outros, que oferecem risco ao meio ambiente e aos seres vivos que nele habitam.
Os resíduos de Classe I (perigosos) são os que mais impactam negativamente o meio ambiente e, portanto, o processo de limpeza, drenagem e destinação final desses resíduos deve ser feito com o maior cuidado possível, desde o manuseio até o descarte.
A primeira providência tomada pela equipe multidisciplinar é analisar e caracterizar a extensão do prejuízo que o acidente ambiental possa ter causado.
Após primeira análise e a determinação da periculosidade dos resíduos oriundos de tal acidente ambiental, a limpeza e drenagem deverão ser feitas de acordo com as seguintes orientações:
- Segregação dos resíduos sólidos, o qual se refere à separação dos tipos de resíduos no momento de geração ou no local do acidente ambiental.
- Drenagem dos resíduos líquidos.
- No caso de produtos químicos, estes deverão ser embalados e rotulados no local de coleta. Instruções de primeiros socorros no caso de contaminação por tais produtos devem acompanhar os produtos.
- Acomodação adequada e cuidadosa de cada tipo de resíduo. Os resíduos químicos nunca devem ser armazenados em recipientes metálicos, pois este material é facilmente corroído por essas substâncias, mesmo que quase neutras.
- Armazenamento temporário destes resíduos em locais próprios e com infraestrutura adequada até que o pré-tratamento seja realizado. Alguns tipos de resíduos são armazenados em laboratórios para serem tratados ou destruídos. Entretanto, os laboratórios não devem acumular grandes quantidades de resíduos por uma questão de segurança do local e de seus técnicos.
- Coleta apropriada dos resíduos pré-tratados. Cada resíduo deve ser armazenado e esperar pela coleta em locais separados dentro do laboratório para que não haja quaisquer tipos de confusões na hora do manuseio e do descarte. Por exemplo, resíduos ácidos devem ficar distantes de resíduos básicos.
- Armazenamento externo adequado para a espera da coleta.
- Transporte.
- Destino final. Os locais que são destinados aos resíduos químicos ou de alta periculosidade devem estar sinalizados quanto ao tipo de produto e ao perigo que ele oferece, de maneira bem clara, de acordo com a NBR 7500 da ABNT.
Alguns resíduos podem não ser identificados durante a coleta. Porém, é dever da equipe tentar identifica-los para que possam ser encaminhados aos seus respectivos destinos finais, a fim de evitar contaminação.
Destinação final dos resíduos
Há vários tipos de aterros para os diversos tipos de resíduos resultantes dos acidentes ambientas.
- Resíduos químicos: são descartados em aterros industriais (das classes I e II), na destruição térmica em fornos de concreto (processo chamado de co-processamento) ou destinados à incineração para sua destruição total.
- Resíduos biológicos: são descartados por meio da utilização de autoclaves ou micro-ondas especializados.
- Resíduos comuns: aterros sanitários, os quais não contaminam o solo ou os lençóis freáticos.
Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
O PRAD é um documento que traz medidas para a intervenção, remediação ou redução dos impactos ambientais que são oriundos de projetos que visam reabilitar as áreas degradadas.
Esses projetos têm o objetivo de estabilizar o local biologicamente por meio do plantio de nova vegetação, além de objetivos de estabilização física e química.
O PRAD deve conter informações, diagnósticos e prognósticos, levantamento de dados e estudos que permitam uma análise completa do estado de degradação ou alteração da área para que as medidas possam ser estabelecidas e adequadas à sua regeneração.
O objetivo do PRAD é restabelecer a integridade às áreas prejudicadas, parcial ou totalmente, por acidentes ambientais.
A integridade das composições químicas, físicas e biológicas dessas áreas contribui para a reversão de seu estado desequilibrado para seu estado natural antes de ser atingida.
Monitoramento aéreo com uso de drones
Depois de implantadas, as medidas de recuperação da área que constam no PRAD deverão ser supervisionadas durante um período de três anos, podendo ou não se prorrogado de acordo com a necessidade e o tamanho da área afetada.
Durante esse período, relatórios de monitoramento deverão ser submetidos à área técnica do IBAMA, no mínimo, a cada seis meses.
O monitoramento aéreo com uso de drones tem como principal vantagem a precisão dos dados coletados em tempo real possibilitando a tomada de decisões quanto às ações a serem tomadas ou alteradas durante, não só a execução do PRAD, mas em todo o processo de recuperação das áreas afetadas por acidentes ambientais, desde a limpeza.
Além disso, os equipamentos aéreos não tripulados têm grande contribuição na fiscalização ambiental, contribuindo para planos de ação preventiva nas áreas que oferecem maior risco.